O que mudou
O regime definitivo aplica-se desde 1º de janeiro de 2026. Importadores da UE ou representantes indiretos acima do limiar aplicável precisam cumprir requisitos de autorização, declaração e certificados.
O limiar exige cuidado
O limiar único de 50 t é cumulativo por importador da UE para bens dos quatro setores base. Não corresponde automaticamente ao volume de um exportador ou cliente isolado, e eletricidade e hidrogênio têm tratamento distinto.
O que preparar
Produto e código, instalação, rota, período, produção, emissões, precursores, fatores, evidências e status de verificação devem estar conectados.
Próximo passo
Faça uma triagem preliminar e confirme as classificações materiais com apoio apropriado.
Resumo operacional, não aconselhamento jurídico ou aduaneiro. Instrumentos legais e orientações oficiais prevalecem.